Guia completo com 8 dicas para a compra do seu imóvel
A compra do primeiro imóvel não é simples, é um grande passo na vida de qualquer pessoa e pode significar, por exemplo, independência, responsabilidade, segurança — e talvez até tudo isso junto. Logo, quanto maior a organização durante esse processo, maiores as chances de que a compra seja satisfatória. por isso criamos um guia com todas as informações relevantes para tirar todas as sua dúvidas.
1- sinal
O sinal é um valor pago no ato da compra do imóvel, ele é a parte da entrada do imóvel que não pode ser dividida.
Quando é pago?
- Em até 48h depois do ato de assinatura de contrato junto a construtora;
- Pode ocorrer a negociação para um prazo maior mas isso depende da construtora;
Como é pago?
- O valor do sinal depende do imóvel comprado;
- Cada construtora possui um valor mínimo, em alguns casos pode ser de R$ 500.
2- Parcelas de Entrada
A entrada do imóvel é paga diretamente para a construtora e representa a diferença entre o valor financiado e o valor total do imóvel, o valor a ser negociado junto a construtora e pode sofrer correção mensal dos seguintes índices INCC, IPCA ou IGP-M.
Quando é pago?
- O parcelamento é definido em contrato junto a construtora
Quanto é pago?
- O valor a ser pago depende da aprovação de crédito junto a instituição financeira, após é negociado com a construtora com parcelas que podem ser a partir de R$ 150,00.
3- Documentação (ITBI, Registro e Despachante)
O Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) torna o processo de compra e venda oficial. Seu custo é em torno de X% do valor do imóvel e varia de acordo com a cidade. Em Belo Horizonte, por exemplo, é de 3% do valor do imóvel no contrato de compra e venda.
Depois de pagar o ITBI e ter a Escritura, você precisa registrar o imóvel no cartório. O valor varia de acordo com o preço do imóvel e com as regras aplicadas em cada estado brasileiro. Em Minas Gerais, para um imóvel entre R$ 105 mil e R$ 210 mil, a tarifa é em torno de R$ 2.900,00.
Além das despesas com o ITBI e Registro, você irá precisar de um despachante para fazer todo o tramite junto aos órgãos, em média os valores cobrados são a partir de R$ 1.000,00.
4 – Correção Monetária (INCC, IPCA ou IGP-M)
Entre a assinatura do contrato com a construtora e o banco pode ocorre o reajuste via INCC, IPCA ou IGP-M, essa correção sempre irá constar em contrato, caso exista.
Quando é pago ?
- No ato da assinatura junto ao banco.
Quanto é pago ?
- O valor é referente ao INCC acumulado nos meses entre as assinaturas, a média do ano de 2019 foi de 0.34% do valor do imóvel por mês.
5 – Taxa de Assinatura de Contrato
Durante a assinatura do contrato junto a instituição financeira (Caixa, Banco do Brasil, Bradesco, Itaú etc) é cobrado uma taxa referente a alocação de recursos do financiamento.
Quando é pago?
- No ato da assinatura de contrato junto a instituição financeira (Caixa, Itaú, Banco do Brasil, Bradesco etc);
Quanto é pago?
- O valor depende da modalidade de compra do imóvel sendo a partir R$ 700;
- Consulte o valor durante seu processo de análise de crédito;
6 – Evolução de Obra
Taxa de evolução de obra é o valor pago ao longo da construção do imóvel, esse valor pode variar de acordo com a % em que a obra está, . Ela só é considerada para contratos de imóveis adquiridos ainda na planta ou em construção.
Quais são as vantagens?
- Saldo devedor do imóvel não é corrigido durante a construção (você ganha com a valorização do seu imóvel);
- Garantia da entrega pela Caixa Econômica;
- Seguro contra morte e invalidez durante e após a obra;
Quando é pago?
- Durante os meses da obra, com início 30 dias após a assinatura do contrato junto à instituição financeira;
Como é pago?
- Utilizamos o valor da prestação de financiamento como parâmetro para determinar o valor da prestação a ser pago no mês;
- Se sua prestação com o banco é de R$ 500,00 e a obra está em 20% a prestação média será de R$ 100,00 no mês;
7 – Parcelas de Financiamento
As parcelas do financiamento do imóvel junto à instituição financeira.
Quando é pago?
- Após a finalização da construção do imóvel, quando o imóvel é adquirido na planta ou em construção;
- 30 dias após a assinatura do contrato junto a instituição financeira quando imóvel pronto;
Quanto é pago?
- O valor nunca ultrapassa 30% da renda bruta utilizada para comprar o imóvel;
- Se a renda bruta comprovada for R$ 2.000,00 as parcelas são no máximo R$ 600;
8 – IPTU e Condomínio
IPTU
- O IPTU é um imposto municipal cujo valor é determinado pela prefeitura.
Condomínio
- Valor sujeito a alteração conforme deliberações condominiais, podendo, ainda, variar de acordo com as despesas fixas e eventuais do condomínio (ex.: água, luz, gás, etc).